CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 385
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 385 do Código Civil: O Pagamento em Depósito e Suas Implicações

O artigo 385 do Código Civil aborda uma situação específica dentro das obrigações: o pagamento em depósito. Ele estabelece que o devedor tem o direito de depositar judicialmente a coisa devida caso o credor se recuse a recebê-la, ou se houver fundada dúvida sobre quem seja o credor. Essa medida visa proteger o devedor, liberando-o de sua obrigação e evitando a mora (atraso no cumprimento) e seus consequentes encargos.

O que significa o pagamento em depósito?

Em termos simples, o pagamento em depósito é um meio legal pelo qual o devedor, diante de um obstáculo imposto pelo credor ou de uma incerteza quanto a quem deve pagar, pode efetivamente "cumprir" sua obrigação, ainda que o credor não a receba voluntariamente. O devedor, então, deposita o valor ou a coisa devida em juízo, sob a supervisão do Estado.

Quando o devedor pode utilizar o pagamento em depósito?

O artigo 385 prevê duas situações principais para a utilização do pagamento em depósito:

  1. Recusa do credor em receber: Se o credor, injustificadamente, se negar a aceitar o pagamento que lhe é devido, o devedor pode recorrer ao depósito judicial. Por exemplo, se alguém deve um valor em dinheiro e o credor se recusa a recebê-lo sem motivo aparente, o devedor pode depositar o montante em juízo para se desonerar.
  2. Dúvida fundada sobre o credor: Quando há incerteza sobre quem é a pessoa legítima para receber o pagamento. Isso pode ocorrer em casos de falecimento do credor, onde há vários herdeiros e não se sabe quem tem direito a receber, ou em situações de cessão de crédito onde há litígio sobre a validade da cessão. Nesses casos, o devedor pode depositar judicialmente para evitar pagar à pessoa errada e, futuramente, ter que pagar novamente ao verdadeiro credor.

Quais são os efeitos do pagamento em depósito?

O principal efeito do pagamento em depósito, quando feito corretamente e julgado procedente, é a extinção da obrigação. A partir do momento em que o depósito é aceito pelo juízo e cumpridas as formalidades legais, o devedor está liberado de sua dívida. Isso significa que ele não estará mais sujeito a juros, multas ou outras sanções decorrentes do não pagamento.

Além disso, o depósito judicial também evita a mora do devedor. A mora ocorre quando o devedor atrasa o cumprimento da obrigação. Ao depositar judicialmente, o devedor demonstra sua intenção de cumprir e age de forma diligente, impedindo que ele seja caracterizado como devedor em mora.

Em resumo:

O artigo 385 do Código Civil confere ao devedor um mecanismo de proteção contra a injusta recusa do credor em receber o pagamento ou contra a incerteza sobre a identidade do credor. Através do depósito judicial, o devedor pode se desonerar de suas obrigações, evitando encargos e protegendo-se de futuras cobranças indevidas. É uma ferramenta importante para garantir a segurança jurídica nas relações obrigacionais.